Portal de Eventos - UEM, 25ª Semana do Contador de Maringá (2013)

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CONTROVÉRSIAS A RESPEITO DA TRIBUTAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS VIA E-COMMERCE: UM ESTUDO NAS EMPRESAS DE MARINGÁ-PR
Sergio Augusto Vallim Gaiotto, Marguit Neumann Gonçalves

Última alteração: 2014-02-14

Resumo


O presente artigo pretende expor as controvérsias atuais a respeito da tributação de bens intangíveis adquiridos por meio do comércio on-line. Para tanto, a questão de pesquisa que norteia o presente estudo é: Quais as particularidades relacionadas à tributação de bens intangíveis adquiridos via e-commerce? A partir do questionamento estabelecido, o objetivo do estudo consiste em verificar se os procedimentos fiscais e tributários referentes à venda de bens intangíveis possuem base legal, e quais seriam as peculiaridades concernentes à ocorrência do ICMS e ISSQN acoplados a esse tipo de transação. A pesquisa caracteriza-se como descritiva, aplicada, levantamento e pesquisa de campo com a aplicação de um questionário e a realização de entrevistas, tendo como delimitação as empresas que realizam essa atividade no município de Maringá - PR. Os resultados da pesquisa demonstram que não há uma legislação específica que possa nortear o comércio eletrônico de bens intangíveis. No entanto, a pesquisa revela que as vendas de softwares, licenças de uso e confecção de web sites são caracterizados como serviços prestados, e não como vendas de mercadorias, respeitando assim a legislação específica aplicada a serviços, tornando as peculiaridades dessa modalidade de negócios pertencentes às leis que regulam o comércio tradicional. Além disso, o estudo mostra que, embora o comércio eletrônico seja uma tendência irreversível, o volume de vendas via e-commerce das empresas integrantes da amostra não passa de 15% do faturamento total.


Palavras-chave


Bens intangíveis; E-commerce; Tributação

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